Uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um ajudante de motorista após publicar um vídeo do acidente de trabalho do funcionário em uma rede social, com uma trilha sonora humorística. A decisão foi divulgada na segunda-feira (21) pelo juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.
O juiz considerou a postagem uma forma de ridicularizar a vítima, evidenciando uma falta de empatia e responsabilidade por parte do empregador. Em sua decisão, ele afirmou que transformar uma situação crítica em conteúdo humorístico fere a dignidade do trabalhador e banaliza a gravidade do ocorrido, ressaltando que o sofrimento alheio não deve ser tratado como entretenimento.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, devido à falta de comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção. O juiz também determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte. Embora o trabalhador tenha solicitado outras reparações, como indenização por danos estéticos, esses pedidos foram negados. A empresa ainda pode recorrer da decisão.