A questão dos direitos do viúvo em relação à herança é frequentemente debatida, especialmente em inventários. Segundo a advogada Mariella Rocha, do Fonseca Brasil Advogados, é fundamental distinguir entre meação e herança, conceitos que, embora parecidos, possuem implicações jurídicas distintas. A meação refere-se à metade do patrimônio comum do casal, enquanto a herança diz respeito ao patrimônio deixado pelo falecido, após a dedução da meação.
Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, explica que o viúvo tem direito à herança em casos onde o falecido deixou descendentes, participando da partilha, exceto em situações específicas, como quando o casal estava sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens. Nesses casos, a meação é de 50% dos bens comuns, enquanto a herança é dividida entre os descendentes.
Caso o falecido não tenha deixado descendentes, o direito à herança passa para os ascendentes, como pais e avós. O Código Civil estabelece que, se houver ascendentes de primeiro grau, o cônjuge sobrevivente recebe ⅓ da herança. Se não houver ascendentes ou descendentes, o viúvo é o único herdeiro, desde que não esteja divorciado ou separado de fato do falecido por mais de dois anos sem justificativa.