A perda de um parceiro traz desafios emocionais e burocráticos, especialmente no que diz respeito ao direito à pensão por morte em casos de união estável. Este direito, garantido pela legislação brasileira, exige comprovação formal da união, conforme especialistas. Para garantir o benefício, é necessário reunir documentos que comprovem a convivência do casal até a data do falecimento.
Os documentos que podem ser apresentados incluem certidões de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência, declarações de imposto de renda, apólices de seguro e até fotos e correspondências. A Constituição Federal e a Lei 8.213/91 equiparam os direitos do companheiro em união estável aos do cônjuge casado, mas a comprovação da união é essencial para o acesso à pensão.
Para solicitar a pensão, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com a anexação dos documentos necessários. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Especialistas recomendam que a documentação correta seja reunida e que se busque orientação jurídica para aumentar as chances de sucesso no processo.
O tempo de solicitação também é crucial, pois requerimentos feitos até 90 dias após o falecimento garantem pagamento retroativo à data da morte. Após esse prazo, o valor pode ser impactado, tornando a agilidade no pedido ainda mais importante.