A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, é considerada uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A afirmação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que solicita uma revisão da legislação, completando dez anos, para garantir que as diaristas tenham direitos equiparados aos trabalhadores formais. A coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira, destaca que muitas diaristas, apesar de trabalharem apenas uma ou duas vezes por semana, mantêm um vínculo empregatício que não é reconhecido pela lei atual.
A Fenatrad critica a discriminação das diaristas, que são tratadas como autônomas, transferindo a responsabilidade das contribuições previdenciárias para elas. A Lei 150 assegura direitos como jornada semanal de 44 horas e FGTS apenas para aquelas que trabalham pelo menos três dias na mesma residência, o que contraria a definição da OIT. A economista Cristina Vieceli, do Dieese, ressalta que, em média, as diaristas trabalham apenas 24 horas por semana e recebem menos de R$ 1 mil, dificultando a contribuição para a previdência.
A falta de proteção social, especialmente durante a pandemia, agravou a situação das diaristas, que representam a maioria das trabalhadoras domésticas no Brasil, com 43,6% em 2022. A presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, alerta que muitas dessas profissionais podem chegar à aposentadoria sem os direitos devidos, refletindo a marginalização desse grupo, que é predominantemente composto por mulheres negras.