O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado anualmente em 26 de julho, conforme estabelecido pela Lei 15.161/25, sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União na última sexta-feira (4). A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 2079/23, apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB).
O parlamentar destacou a importância cultural dessas manifestações, que são folguedos tradicionais do Nordeste brasileiro, especialmente em estados como Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão. Couto mencionou que diversas leis municipais e estaduais já reconhecem essas práticas como patrimônio imaterial da Paraíba.
O coco de roda é uma expressão cultural que remonta aos cantos de trabalho dos povos africanos escravizados, caracterizando-se por sua estrutura musical com versos improvisados e percussão. A ciranda, por sua vez, tem raízes litorâneas e é tradicionalmente praticada por pescadores e agricultores em momentos de confraternização, enquanto a mazurca, de origem polonesa, chegou ao Brasil com os colonizadores e é dançada em pares ao som de uma banda.