O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado anualmente em 26 de julho, conforme a Lei 15.161, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). A norma foi originada do projeto de lei 2.079/2023, de autoria do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), e recebeu aprovação no Senado no início de junho, com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
A senadora Augusta Brito destacou em seu parecer que as danças populares, como o coco de roda, a ciranda e a mazurca, são manifestações culturais significativas da Região Nordeste. A criação da data comemorativa visa valorizar essas tradições, reconhecendo sua importância histórica e promovendo o compromisso com a preservação e difusão das culturas populares no Brasil.
O coco de roda tem raízes nos cantos de trabalho dos povos africanos escravizados, caracterizado por versos improvisados e percussão marcante. A ciranda, originária do litoral, é tradicionalmente praticada por pescadores e agricultores em momentos de confraternização, enquanto a mazurca, de origem polonesa, ganhou popularidade no Brasil através dos colonizadores portugueses, apresentando variações regionais em diferentes estados.