O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre a representação de inconstitucionalidade apresentada pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha. A ação judicial busca suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, que transfere a administração do Sambódromo e áreas adjacentes para o governo estadual.
A Lei nº 10.855, promulgada em 8 de outubro de 2023, revoga o Decreto-lei nº 224 de 1975, que atribuía a gestão do Sambódromo à prefeitura do Rio. O espaço, projetado por Oscar Niemeyer, é conhecido por sediar os desfiles das escolas de samba durante o carnaval. O prefeito Eduardo Paes anunciou que recorrerá à justiça contra a nova legislação, enquanto o deputado Luiz Paulo alega que a lei é inconstitucional.
O governador Cláudio Castro, que já havia vetado a proposta aprovada pela Alerj, pediu diálogo entre as partes envolvidas. Por outro lado, o autor da lei, deputado Rodrigo Amorim, defende a legalidade da medida, afirmando que o Sambódromo deve ser um espaço para fomentar manifestações culturais e artísticas no estado. A decisão do desembargador inclui a notificação das partes para que se manifestem sobre a medida cautelar solicitada, antes de um exame mais aprofundado do caso.