O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou uma proposta que visa estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para os juros sobre as parcelas de débitos previdenciários dos municípios. A iniciativa foi incluída em seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de precatórios e reabre o prazo para o parcelamento de dívidas com os regimes próprios de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social.
Atualmente, a Constituição prevê que os juros sobre essas parcelas sejam calculados com base na taxa Selic. A proposta de Rossi altera essa norma, substituindo a Selic pelo IPCA, permitindo que os municípios parcelarem suas dívidas em até 300 vezes. Além disso, a proposta estabelece que a taxa de juros será zerada para aqueles que, em até 18 meses após a promulgação da emenda, pagarem pelo menos 20% do total da dívida.
O texto também define um escalonamento de juros para os municípios que não conseguirem quitar a dívida na totalidade. Municípios que pagarem 10% da dívida em 18 meses terão juros de 1% ao ano, enquanto aqueles que pagarem 5% enfrentarão juros de 2% ao ano. Para os que não se enquadrarem nas regras, a taxa será de 4% ao ano. A proposta ainda inclui a exclusão do parcelamento em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que impede o município de receber transferências voluntárias da União, incluindo emendas parlamentares.