O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou uma proposta que altera a forma de cálculo dos juros sobre as parcelas de débitos previdenciários dos municípios, substituindo a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta foi incluída em seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar o pagamento de precatórios e estabelecer novos prazos para o parcelamento de dívidas previdenciárias.
Atualmente, a Constituição determina que as parcelas de dívidas previdenciárias sejam acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. Com a nova proposta, o IPCA será utilizado como base para o cálculo dos juros, permitindo o parcelamento das dívidas em até 300 vezes. Além disso, a proposta prevê a isenção de juros para municípios que quitarem pelo menos 20% da dívida em até 18 meses após a promulgação da emenda.
Para aqueles que não conseguirem atingir esse percentual, a proposta estabelece um escalonamento de juros: 1% ao ano para a quitação de 10% da dívida, 2% ao ano para 5%, e 4% ao ano para os que não atenderem a essas condições. O relator também manteve a previsão de exclusão do parcelamento em caso de inadimplência, o que impede os municípios de receberem transferências voluntárias da União durante o período de inadimplência.