O Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa excluir as gratificações recebidas por policiais em atividade delegada voluntária do cálculo do limite de despesa com pessoal. A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentada na Câmara dos Deputados e busca desonerar os municípios ao firmar convênios com o estado para a realização de serviços específicos.
Capitão Augusto argumenta que os pagamentos a policiais civis e militares que atuam em folga em tarefas municipais não devem ser considerados como despesa de pessoal, uma vez que a relação de trabalho se estabelece entre o policial e o estado, e não com os municípios. “É justo e razoável que os desembolsos feitos pelos municípios a este título não sejam doravante enquadrados nas rubricas de despesas com pessoal”, afirmou o deputado.
A proposta já começou a tramitar nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.