O Projeto de Lei Complementar 47/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa excluir as gratificações por atividades delegadas voluntárias do cálculo do limite de despesa com pessoal, conforme convênios entre estados e municípios. A proposta, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e busca desonerar os municípios ao não contabilizar esses pagamentos como despesas de pessoal.
Capitão Augusto argumenta que os recursos destinados ao pagamento de policiais civis e militares em folga, que realizam tarefas municipais, têm sido erroneamente classificados como despesas de pessoal. "A relação jurídica de trabalho se estabelece entre o policial e o estado, não entre o policial e os municípios", afirmou o deputado, enfatizando que a prestação de serviços ocorre de forma eventual e voluntária, sem vínculo hierárquico com as prefeituras.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.