A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 395/2025, que visa assegurar aos consumidores o direito de utilizar, sem custos, os canais de atendimento, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para realizar consultas, reclamações, contestações de cobranças, e solicitar a suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a comunicação direta com os fornecedores como um direito básico.
Além disso, o projeto estabelece que informações sobre produtos e serviços, como características, composição e preços, devem ser acessíveis a pessoas com deficiência. A deputada argumenta que a regulamentação do SAC pelo Decreto 11.034/22 não abrange adequadamente a oferta e contratação de produtos e serviços, permitindo que alguns fornecedores, de má-fé, direcionem atendimentos para números pagos, limitando o acesso ao SAC gratuito apenas para queixas e reclamações.
O PL 395/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.