A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu na terça-feira, 29 de julho de 2025, que a Ambipar não precisará realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) em razão do aumento de participação de seu acionista controlador, Tércio Borlenghi Júnior. A decisão foi tomada após uma reavaliação que reverteu o entendimento anterior da CVM, que considerava que a Trustee havia atuado em conjunto com Borlenghi na aquisição de ações da empresa, ultrapassando o limite permitido.
De acordo com a normativa da CVM, quando um acionista controlador ou seus associados adquirem mais de um terço das ações em circulação por meios que não uma OPA, a realização da oferta se torna obrigatória. No entanto, a nova deliberação da comissão exclui a necessidade de tal procedimento neste caso específico.
A discussão sobre a OPA ganhou destaque em junho, quando a diretora Marina Copola e o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, manifestaram apoio à realização da oferta. Em contrapartida, o presidente interino Otto Lobo votou contra a OPA, utilizando seu voto de minerva. Lobo havia solicitado mais tempo para análise do processo, que foi retomado após sua nomeação interina.
A decisão da CVM foi formalizada em um informativo publicado após a reunião, que pode ser acessado na íntegra em formato PDF.