A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revisou sua posição em relação à Ambipar e decidiu que não há requisitos para obrigar o acionista controlador e outros investidores a realizarem uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação acionária. A nova decisão foi divulgada após quatro meses de análise e isenta os acionistas da necessidade de lançar a OPA.
A autarquia concluiu que não houve alteração no controle da companhia nem circunstâncias que justificassem a oferta como proteção aos acionistas minoritários. A reversão da decisão ocorre após uma análise preliminar em março, que indicou que a Trustee DTVM teria adquirido ações da Ambipar de forma coordenada com o controlador da empresa entre julho e agosto de 2024.
Na análise anterior, a atuação conjunta dos acionistas havia superado o limite de um terço das ações em circulação, o que, segundo as regras vigentes, acionaria a obrigatoriedade de uma OPA. Contudo, a nova avaliação da CVM considerou que essa situação não se configura como uma alteração de controle que exigisse a oferta.