Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: CVM desobriga controlador da Ambipar de realizar OPA
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > CVM desobriga controlador da Ambipar de realizar OPA
Política

CVM desobriga controlador da Ambipar de realizar OPA

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 30 de julho de 2025 19:19
Carlos Eduardo Silva
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revisou sua posição em relação à Ambipar e decidiu que não há requisitos para obrigar o acionista controlador e outros investidores a realizarem uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação acionária. A nova decisão foi divulgada após quatro meses de análise e isenta os acionistas da necessidade de lançar a OPA.

A autarquia concluiu que não houve alteração no controle da companhia nem circunstâncias que justificassem a oferta como proteção aos acionistas minoritários. A reversão da decisão ocorre após uma análise preliminar em março, que indicou que a Trustee DTVM teria adquirido ações da Ambipar de forma coordenada com o controlador da empresa entre julho e agosto de 2024.

Na análise anterior, a atuação conjunta dos acionistas havia superado o limite de um terço das ações em circulação, o que, segundo as regras vigentes, acionaria a obrigatoriedade de uma OPA. Contudo, a nova avaliação da CVM considerou que essa situação não se configura como uma alteração de controle que exigisse a oferta.

PL cria comissão para mobilizar apoio a Jair Bolsonaro após STF
Professora é indiciada por maus-tratos a aluno em Minas Gerais
Prêmio da +Milionária acumula e chega a R$ 125 milhões após sorteio
Brasil enfrenta escassez de mão de obra qualificada, revela pesquisa
Inscrições abertas para o 2º ciclo do e-Goiás em Goiás
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Super Quarta: Copom e Fed devem manter taxas de juros inalteradas
Próximo notícia Grupo Ultra conclui recompra de 25 milhões de ações ordinárias
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Silvânia encerra Circuito das Cavalhadas 2025 neste fim de semana
Cotidiano Cultura
18 de setembro de 2025
Governo de Goiás amplia capacidade de armazenagem para acompanhar produção de grãos
Cotidiano Economia
18 de setembro de 2025
Caiado participa de missa que marca inauguração da capela do Cora em Goiânia
Cotidiano
18 de setembro de 2025
Prefeito Leandro Vilela recebe Medalha do Mérito Legislativo Norberto José Teixeira em solenidade dos 40 anos da Aciag
Cotidiano Política
17 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?