O aumento das uniões estáveis no Brasil levanta questões sobre os direitos patrimoniais envolvidos, especialmente em casos de separação. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, o que implica que todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos igualmente entre os companheiros, a menos que exista um contrato formal em contrário.
A advogada Renata Frazão destaca que todos os bens adquiridos durante a união são considerados comuns, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos parceiros. No entanto, a legislação brasileira também estabelece que bens adquiridos antes da união, bem como heranças ou doações recebidas por um dos companheiros, não são partilháveis, conforme explica Isabela G. Gregório, advogada do EFCAN Advogados.
Apesar das regras gerais, existem situações em que bens particulares podem ser incluídos na partilha, como quando há valorização do bem devido ao esforço comum ou investimento de recursos comuns. A advogada Laísa Santos ressalta que a colaboração doméstica também é uma forma legítima de participação no crescimento patrimonial, garantindo direitos à meação dos bens adquiridos durante a união.
Os casais têm a opção de definir um regime de bens diferente por meio de um contrato escrito, que deve ser formalizado para ter validade. Especialistas recomendam que essa decisão seja tomada logo no início da relação, a fim de evitar conflitos futuros em caso de separação.