Com o aumento das uniões estáveis no Brasil, surgem dúvidas sobre os direitos patrimoniais que regem essas relações. A partilha de bens em caso de separação pode gerar conflitos, especialmente na ausência de um contrato formalizado entre os parceiros. O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo disposição em contrário, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, o que implica que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns e devem ser divididos igualmente.
A advogada Renata Frazão destaca que todos os bens adquiridos pelo casal durante a união estável devem ser partilhados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a legislação também determina que bens adquiridos antes da união, assim como heranças ou doações recebidas por apenas um dos companheiros, não são passíveis de partilha. A advogada Isabela G. Gregório explica que esses bens mantêm sua natureza particular, mas podem ser incluídos na partilha em certas situações, como valorização com esforço comum ou investimentos feitos com recursos do casal.
Além disso, a divisão dos bens não se limita à contribuição financeira direta. A colaboração doméstica, como cuidar da casa e dos filhos, também é considerada uma forma legítima de participação no patrimônio comum. Os casais têm a opção de definir um regime de bens diferente por meio de um contrato escrito, que deve ser formalizado para ter validade. Especialistas recomendam que essa definição ocorra no início da relação ou ao reconhecer formalmente a união estável para evitar questionamentos futuros.