Os consórcios têm se tornado uma alternativa popular para quem busca evitar os altos custos de financiamentos a longo prazo. Segundo Márcio Massani, diretor executivo-comercial da Âncora Consórcios, embora não haja juros, os consorciados devem estar cientes de que reajustes periódicos são aplicados para manter o valor da carta de crédito alinhado ao mercado. Esses ajustes visam preservar o poder de compra ao longo do tempo.
Os reajustes nos consórcios são baseados em índices de inflação, como o IGP-M e o INCC, e seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.795/2008. Massani explica que existem três formas principais de reajuste: por índice econômico, por valor de referência do bem e sem reajuste, dependendo do tipo de consórcio e do contrato com a administradora.
A responsabilidade pela definição dos reajustes recai sobre a administradora do consórcio, que deve seguir as cláusulas contratuais. Os reajustes são obrigatórios quando previstos no contrato, garantindo a sustentabilidade financeira do grupo e a contemplação dos consorciados. Massani destaca que a atualização é essencial para que todos os participantes recebam um crédito que possibilite a aquisição do bem desejado.
Além disso, os reajustes podem ocorrer mesmo após a contemplação, desde que haja previsão contratual. Por exemplo, um consorciado com crédito de R$ 50.000 que enfrente um reajuste de 5% devido ao INCC verá seu crédito aumentado para R$ 52.500, refletindo o novo valor a ser pago nas parcelas futuras. Na Âncora, esses ajustes são aplicados no aniversário do grupo, sem efeito retroativo sobre as parcelas já pagas.