O Congresso Nacional inicia a análise da Medida Provisória 1.307/2025, que estabelece a obrigatoriedade do uso de energia renovável por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Publicada nesta segunda-feira (21), a medida tem validade até 18 de setembro, podendo ser prorrogada por mais dois meses. Atualmente, existem 17 ZPEs em 16 estados brasileiros, que oferecem tratamento tributário favorecido para atrair investimentos voltados ao mercado externo.
A nova regra determina que toda a energia elétrica utilizada por empresas que começarem a operar após a publicação da MP deve ser proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. Importante ressaltar que a exigência não se aplica à geração de energia para consumo próprio dentro das ZPEs. Além disso, a MP estende os benefícios fiscais às empresas que prestam serviços relacionados à industrialização de mercadorias destinadas à exportação, desde que mantenham vínculo contratual com empresas autorizadas a operar nas ZPEs.
As empresas têm um prazo de 30 dias para comunicar ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) qualquer desfecho do vínculo contratual. As medidas provisórias possuem força de lei e efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade. A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.