O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) isentou um condomínio no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, do pagamento da tarifa de esgoto cobrada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) durante cinco anos. A decisão, divulgada na segunda-feira (28), foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJPE e se baseou na ausência de serviços de esgotamento sanitário prestados aos moradores, que não receberam tratamento adequado para seus dejetos desde 1992.
O caso foi analisado em um julgamento realizado no dia 11 de julho, onde os desembargadores Carlos Moraes, Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos Júnior concordaram que a cobrança era indevida. Um laudo técnico confirmou que os dejetos do condomínio eram despejados diretamente no Rio Capibaribe, evidenciando a inoperância da estação elevatória da Compesa nas proximidades, que estava abandonada e sem funcionamento.
O relator do caso destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cobrança de tarifas mesmo quando parte do serviço é prestada, mas não se aplica quando não há prestação alguma. O magistrado também enfatizou que o despejo de esgoto sem tratamento em corpos hídricos é um crime ambiental e representa um risco à saúde pública, violando o direito sanitário. A Compesa ainda pode recorrer da decisão, mas não respondeu aos contatos da imprensa até o momento.