A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que propõe o aumento das penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, caso estes consumam as substâncias. A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem comete essa infração. O novo projeto sugere um aumento de um terço a metade da pena se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto. A punição se aplica mesmo que o fornecimento ocorra de forma gratuita.
Damares Alves justificou a necessidade da mudança, ressaltando que a legislação atual não diferencia entre o fornecimento sem consumo e o que resulta em consumo, o que representa um risco maior à saúde e ao desenvolvimento dos jovens. Ela citou dados do IBGE que indicam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas, evidenciando a preocupação da sociedade com o consumo precoce.
Senadores como Jaime Bagattoli (PL-RO) e Paulo Paim (PT-RS) também manifestaram apoio à proposta, destacando a importância de proteger as crianças e adolescentes de situações que podem levá-los ao narcotráfico e ao crime. O projeto foi inicialmente apresentado na Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).