A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei PL 570/2024, que permite a servidores públicos e trabalhadores celetistas a liberação de meio período de trabalho para acompanhar a vacinação de filhos ou dependentes menores de 18 anos. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei 8.112 de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que os trabalhadores se ausentem do trabalho por meio período, desde que apresentem a devida comprovação da vacinação. Além disso, a relatora condiciona a concessão do benefício à declaração de que o outro genitor ou responsável não tenha recebido benefício semelhante, limitando o número de afastamentos ao calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunizações.
A senadora Ana Paula Lobato destacou a preocupante redução da cobertura vacinal no Brasil, com dados do Ministério da Saúde indicando que apenas 59% da população estava imunizada em 2021, em comparação a 79% em 2019. A meta do ministério é alcançar 95% de imunização da população. A senadora alertou que a baixa cobertura vacinal expõe a população infantil a doenças que haviam sido erradicadas, como o sarampo, que voltou a afetar brasileiros a partir de 2018.
Weverton, ao justificar a proposta, enfatizou a dificuldade que os trabalhadores enfrentam para equilibrar as responsabilidades profissionais e o cuidado com os filhos. "Ao garantir que os pais possam acompanhar seus filhos na vacinação, estamos investindo na saúde preventiva das crianças, o que pode reduzir o absenteísmo no trabalho devido a doenças evitáveis", afirmou o senador.