A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe a custódia de presos por policiais militares em hospitais estaduais e do Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal, estabelecendo que apenas policiais penais poderão acompanhar presos em unidades de saúde, exceto em casos de flagrante delito até a lavratura do auto pelo delegado.
O relator do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação e sugeriu uma emenda que prevê um período de transição de 36 meses para que os estados e o Distrito Federal se adaptem à nova norma. "Esse tempo permitirá que as autoridades realizem os ajustes necessários e preparem suas polícias penais para a nova realidade", afirmou Fahur.
O projeto também determina que um preso só poderá permanecer em um hospital comum se não houver possibilidade de transferência imediata ou se o estado não dispor de um hospital penitenciário. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.