A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 5.081/2023, que estabelece a obrigatoriedade da eleição direta para a escolha dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A proposta, apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê voto secreto e a eleição pelo princípio majoritário, ou seja, o candidato que receber a maioria dos votos será eleito. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a nova legislação, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para incentivar a participação da população, uma vez que o voto será facultativo. Além disso, os entes federativos poderão implementar etapas adicionais para a seleção dos conselheiros, como a exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As novas regras serão incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a escolha dos conselheiros desde 1990.
Damares Alves também introduziu um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental, além da já exigida idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município. A senadora justificou que essa medida é necessária devido à complexidade dos casos tratados pelos conselheiros tutelares.
Atualmente, a composição dos Conselhos Tutelares não é definida por eleições, e cada local estabelece seu próprio processo de escolha. Com a aprovação do projeto, as eleições para membros titulares e suplentes serão obrigatórias a cada quatro anos, com possibilidade de reeleição. As votações ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao pleito presidencial, e a posse dos conselheiros será em 10 de janeiro do ano subsequente.