A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados irá avaliar, após o recesso parlamentar, um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Penal. A iniciativa, de autoria do deputado federal Capitão Alden, visa estabelecer critérios mais claros para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares, com o intuito de aprimorar a atuação das forças de segurança no Brasil.
Segundo o texto do projeto, a realização de buscas será permitida quando houver 'fundada suspeita', definida como a presença de 'elementos concretos e objetivos' que indiquem a prática ou iminência de um crime. O deputado Alden argumenta que a atual legislação gera interpretações divergentes que podem prejudicar a eficácia das operações policiais, destacando a necessidade de uma atualização que respeite a realidade operacional das forças de segurança.
O projeto também especifica situações em que a fundada suspeita pode ser reconhecida, como a perseguição de suspeitos ou a identificação de indícios de crime em andamento. Além disso, menciona que a presença de tatuagens associadas a organizações criminosas pode ser considerada, desde que acompanhada de outros indícios. Alden enfatiza a importância de harmonizar a legislação com a jurisprudência dos tribunais superiores, garantindo segurança jurídica para as operações policiais.
Outro ponto relevante do texto é a exigência de que, em caso de nulidade de uma prisão em flagrante por falta de fundada suspeita, a autoridade judicial deve ouvir previamente o agente responsável pela abordagem. O deputado conclui que a proposta visa evitar a criminalização de agentes que atuam dentro da legalidade e aumentar a eficiência no combate ao crime organizado.