A partir de 1º de agosto de 2025, os principais complexos turísticos da Chapada das Mesas, localizada na Região Sul do Maranhão, não oferecerão mais o benefício da meia-entrada, exceto em casos previstos por legislação específica, como o Estatuto do Idoso. A decisão foi divulgada pela Associação dos Atrativos Turísticos da Chapada das Mesas (AATCM), que representa os principais empreendimentos da área.
Entre os atrativos que seguirão a nova regra estão o Poço Azul, o Complexo da Pedra Caída, as Cachoeiras do Itapecuru e o Tangará Ecopark, locais bastante visitados por turistas nos municípios de Carolina e Riachão, que são as principais portas de entrada da Chapada.
A mudança se baseia em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) se aplica apenas a eventos culturais, artísticos e esportivos de natureza transitória. Assim, complexos turísticos com estrutura permanente de lazer não estão obrigados a conceder o benefício.
A AATCM afirmou que, apesar da alteração, os atrativos continuarão a oferecer experiências acessíveis e de qualidade, com ações promocionais e políticas sociais definidas de forma autônoma por cada empreendimento, visando atender ao público de forma inclusiva.