O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) a resolução 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de procedimento anestésico durante a aplicação de tatuagens. A norma, que entrou em vigor imediatamente, veda especificamente a sedação, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos, independentemente do tamanho ou local da tatuagem. A única exceção se aplica a intervenções estéticas com finalidade reparadora, desde que haja indicação médica.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida tem como objetivo proteger a segurança dos pacientes e reafirmar os princípios éticos da medicina. Ele destacou que a decisão reflete o compromisso da autarquia com a ética médica e a segurança do paciente. A proibição surge em um contexto de crescente participação de médicos, especialmente anestesiologistas, na realização de tatuagens, o que levanta preocupações sobre a segurança e a saúde pública.
O conselheiro federal Diogo Sampaio alertou para os riscos associados ao uso de anestésicos em tatuagens, mencionando a possibilidade de absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados, que podem causar efeitos tóxicos cumulativos. A discussão sobre anestesia em tatuagens ganhou destaque após a morte do influenciador Ricardo Godoi, que faleceu em janeiro deste ano durante um procedimento anestésico para uma tatuagem. O CFM também estabelece que a anestesia deve ser realizada apenas em estabelecimentos de saúde adequados para atender a possíveis intercorrências, uma condição que geralmente não é atendida em estúdios de tatuagem.