O Censo de 2022, realizado pelo IBGE, identificou 2,4 milhões de brasileiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representando 1,2% da população nacional. O estudo destaca que a maior prevalência do transtorno ocorre entre crianças de 5 a 9 anos, evidenciando a necessidade de conscientização sobre os direitos legais e práticas inclusivas nas escolas.
A Lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura o direito à matrícula e inclusão de alunos com TEA em instituições de ensino, sem a imposição de taxas adicionais ou exigências de serviços particulares. O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Kristofferson Andrade, enfatiza que as escolas devem adaptar seus ambientes e currículos para atender adequadamente esses alunos, sendo ilegal recusar matrícula com base no diagnóstico de autismo.
As obrigações de inclusão se aplicam a escolas públicas e privadas. No Pará, a lei estadual 11.050 impõe penalidades administrativas, como advertências e multas de até R$ 9.600,00, para instituições que não cumprirem os direitos dos alunos com TEA. A Lei Berenice Piana prevê multas de até 20 salários mínimos para gestores que neguem matrícula a estudantes autistas.
Andrade alerta que os pais devem estar atentos a práticas sutis de exclusão, como alegações de falta de estrutura ou solicitações de documentos além do necessário. Ele recomenda que os responsáveis levem laudos médicos e solicitem formalmente as adaptações necessárias durante a matrícula. Caso haja descumprimento das obrigações legais, os pais devem acionar órgãos competentes para garantir os direitos de inclusão de seus filhos.