O Governo do Ceará publicou a Medida Provisória 1307/25, que determina que todas as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) utilizem exclusivamente energia elétrica proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica. A nova regra se aplica apenas às empresas que iniciarem suas operações após 21 de julho de 2023. A medida não abrange a energia gerada para consumo próprio dentro das ZPEs.
As ZPEs são áreas com benefícios tributários criadas para atrair empresas que produzem bens e serviços destinados ao mercado externo. Atualmente, existem 17 ZPEs em 16 estados brasileiros. Além da exigência de energia renovável, a MP também estende os benefícios fiscais das ZPEs a empresas que prestam serviços relacionados à industrialização de mercadorias para exportação, desde que tenham vínculo contratual com uma empresa autorizada a operar na ZPE.
Em caso de desvinculação contratual, as empresas têm um prazo de 30 dias para informar o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, que é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Medida Provisória agora aguarda aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com um prazo de 120 dias para sua tramitação.
Essa iniciativa visa não apenas promover a sustentabilidade, mas também fortalecer a competitividade das empresas cearenses no mercado internacional.