A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), conhecida como PEC da Segurança Pública, com 43 votos a favor e 23 contra. A proposta, elaborada pelo Poder Executivo, agora seguirá para análise de uma comissão especial e, posteriormente, para votação em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.
O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou emendas que retiraram dois pontos considerados problemáticos do texto original. A primeira emenda eliminou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública, que atualmente é compartilhada com os estados. Mendonça Filho argumentou que essa centralização violaria o arranjo federativo estabelecido para a segurança pública.
A segunda emenda modificou a redação sobre a Polícia Viária Federal, que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, ao remover a palavra "exclusiva" em relação às funções de apuração de infrações penais, que permanecem sob a responsabilidade da Polícia Federal e das polícias civis. O relator destacou que a atribuição exclusiva às polícias civil e federal para investigações poderia comprometer a separação de poderes e os direitos fundamentais.
A PEC visa reconfigurar a estrutura de segurança pública no Brasil, constitucionalizando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e ampliando as competências da Polícia Federal. Além disso, estabelece que estados e municípios manterão a gestão de suas forças de segurança, enquanto as guardas municipais serão integradas ao sistema de segurança pública e estarão sujeitas ao controle do Ministério Público.