A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei 2.439/2023, que institui um registro de devedores de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise adicional.
Apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), a iniciativa visa facilitar o pagamento de pensão alimentícia, especialmente quando o devedor muda de emprego. O eSocial, que centraliza informações trabalhistas e previdenciárias, permitirá que empregadores registrem o valor da pensão descontada da remuneração de seus funcionários, conforme estipulado em decisão judicial.
Com a nova regra, os empregadores deverão verificar a existência de registros de pensão alimentícia em vínculos anteriores e dar continuidade aos descontos. A alteração ou suspensão do desconto só será permitida mediante comprovação de revisão ou exoneração da obrigação alimentar pelo devedor. Caso o projeto se torne lei, o Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar as novas disposições.
O relator do projeto destacou a importância da proposta para a proteção dos direitos dos alimentandos, enfatizando que a medida representa um avanço na fiscalização e cobrança de pensões alimentícias, além de reforçar o compromisso do Estado com a dignidade das crianças e adolescentes.