As provas para diversos cargos da Polícia Federal estão agendadas para o dia 27 de julho. Em uma decisão recente, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) assegurou que os candidatos com melhores classificações no certame terão o direito de escolher o local de trabalho. A medida contraria a previsão inicial do edital, que atribuía à administração a escolha das lotações conforme as necessidades do órgão.
A mudança foi motivada por um pedido de candidatos ao cargo de Escrivão, que argumentaram a favor da escolha de suas lotações. Embora a União tenha recorrido da decisão, o TRF manteve a posição favorável, destacando que as normas que regem o ingresso nas polícias federais exigem que a nomeação e a escolha da lotação sigam a ordem de classificação final do concurso.
O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, enfatizou que, mesmo com a divisão das turmas do curso de formação, os melhores colocados devem ter prioridade na escolha do local de atuação. Com essa nova determinação, a Polícia Federal poderá publicar uma retificação do edital para adequar-se à decisão do tribunal.