A Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete deputados federais, em cumprimento a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que revisou a interpretação sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O ato foi publicado na quarta-feira (30) pela Mesa Diretora da Casa, sob a presidência de Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os deputados que perderam seus mandatos são Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em contrapartida, novos deputados já diplomados foram convocados para assumir as vagas, entre eles Professora Marcivânia (PcdoB-AP) e Paulo Lemos (PSOL-AP).
A decisão do STF alterou a dinâmica de distribuição das cadeiras, permitindo que partidos que não atingiram o percentual de 80% do quociente eleitoral também possam disputar as vagas remanescentes. Essa mudança impacta não apenas a Câmara dos Deputados, mas também a composição das assembleias legislativas em todo o país, refletindo uma nova interpretação das regras eleitorais que busca maior representatividade.
As regras eleitorais estabelecem que apenas partidos que alcançam 80% do quociente eleitoral podem disputar cadeiras na Câmara. A nova interpretação do STF, que derrubou a posição anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amplia as oportunidades para partidos menores, alterando a configuração política e a relação de eleitos nas próximas legislaturas.