Nesta terça-feira (8), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4939/20, que estabelece diretrizes para a obtenção de provas digitais em investigações e processos penais. O projeto define como prova digital toda informação armazenada ou transmitida eletronicamente que possua valor probatório.
Durante a audiência, o professor de direito da USP, Spencer Toth Sydow, destacou problemas de nomenclatura no projeto, sugerindo que termos como 'dados eletrônicos' e 'assinantes' deveriam ser substituídos por expressões mais apropriadas. Ele também criticou a falta de tratamento sobre a integralidade dos dados, o que, segundo ele, prejudica a compreensão do contexto probatório.
O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro, ressaltou que a nomenclatura do projeto está alinhada com a convenção da ONU sobre crime cibernético, aprovada em dezembro de 2024. Já o perito digital Leandro Morales defendeu a necessidade de um marco legal moderno, alertando para a importância de garantir a auditabilidade das provas digitais, especialmente em um cenário de crescente uso de inteligência artificial.
Por sua vez, Marina Meira, da organização Direitos Digitales, enfatizou a necessidade de salvaguardas para evitar abusos na vigilância digital, enquanto Jamil Assis, do Instituto Sivis, pediu uma definição mais clara sobre quem pode acessar as provas digitais, argumentando que a legislação atual pode sobrepor-se ao Marco Civil da Internet e comprometer pequenos provedores de serviços.