A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de outubro um projeto que regulamenta o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda para adoção em cadastros de instituições públicas e privadas. A proposta, que recebeu substitutivo da relatora Chris Tonietto (PL-RJ), busca assegurar que o nome pelo qual o adotando será conhecido após a adoção seja utilizado de forma responsável.
De acordo com a nova regra, o juiz deverá determinar a realização de um estudo psicossocial ou perícia interprofissional sempre que houver solicitação do uso do nome afetivo. A autorização será concedida somente se for comprovado um vínculo afetivo adequado entre os adotantes e a criança, além de garantir que os benefícios da medida superem os riscos de uma possível frustração da adoção.
A relatora Chris Tonietto destacou a importância de considerar os riscos envolvidos, afirmando que a instabilidade no vínculo afetivo pode causar sofrimento psicológico à criança ou adolescente. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.