A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o regime de urgência para o projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade, permitindo que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece uma licença-paternidade de 15 dias consecutivos, assegurando a manutenção do salário e do emprego durante esse período.
A aprovação do regime de urgência ocorre após o vencimento de um prazo de 18 meses estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamentasse o benefício, que atualmente é regido por uma regra transitória da Constituição de 1988. A proposta, que ainda precisa ser aprovada em votação no plenário, visa criar uma legislação específica para a licença-paternidade, que não foi formalizada em 37 anos.
De acordo com o projeto, o benefício será concedido a partir do nascimento da criança e poderá ser solicitado por meio de notificação simples ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A proposta também se aplica a pais adotantes, independentemente da idade da criança. Além disso, garante estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença, protegendo o trabalhador contra demissão sem justa causa nesse período.
A nova lei prevê que, caso o nascimento ocorra durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso. Se o pedido de licença for feito durante as férias e restar menos de 15 dias para seu término, as férias serão automaticamente prorrogadas, assegurando assim os direitos dos trabalhadores em diferentes situações.