A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a urgência do projeto de lei que regulamenta a licença paternidade, permitindo que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. A nova norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a licença de 15 dias consecutivos, assegurando a manutenção do salário e do emprego do trabalhador.
A aprovação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse a licença paternidade, prazo que se esgotou há uma semana. Atualmente, o benefício é aplicado com base em uma regra transitória da Constituição de 1988, que ainda não foi concretizada em legislação específica após 37 anos.
Segundo a proposta, a licença paternidade terá início a partir do nascimento da criança e poderá ser solicitada por meio de notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A nova regra também se aplica a pais adotantes, independentemente da idade da criança.
Além disso, o projeto prevê proteção contra demissão sem justa causa e garante estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença. Caso o nascimento ocorra durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso, e se o pedido for feito durante as férias, estas serão prorrogadas automaticamente, se faltarem menos de 15 dias para o fim do período.