A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (15), um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a realização de revistas pessoais e inspeções íntimas em unidades prisionais. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), visa aumentar a segurança nas prisões, dificultando a entrada de objetos ilícitos, como armas, por visitantes e funcionários.
O texto define que as revistas devem ser realizadas por agentes de segurança do mesmo sexo do revistado e podem ser feitas manualmente ou com o auxílio de tecnologias, como detectores de metais e cães farejadores. Além disso, a proposta permite que não apenas policiais, mas também guardas municipais e outros agentes de segurança realizem as inspeções. A revista em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual deve ocorrer na presença de um representante legal e apenas em situações excepcionais.
A inspeção íntima, que permite a retirada de roupas e a verificação de cavidades corporais, é restrita a maiores de 18 anos e requer consentimento do revistado, além de indícios de comportamento suspeito. O projeto também determina que novas construções de presídios devem incluir estruturas adequadas para a realização dessas revistas.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, que proibiu revistas íntimas vexatórias, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos que humilham os visitantes. O relator, Ramagem, defendeu que a regulamentação das inspeções íntimas é uma questão de competência legislativa, contestando a interferência do STF nas decisões do Legislativo.