A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), um substitutivo ao Projeto de Lei 2070/21, que estabelece que o porte de arma de fogo de profissionais de segurança pública só pode ser suspenso ou cassado por decisão judicial com trânsito em julgado ou por restrição médica comprovada. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), visa garantir a simetria legal entre os diversos agentes de segurança, incluindo policiais federais, civis, militares, bombeiros e guardas municipais.
O projeto original, de autoria do ex-deputado Nereu Crispim (RS), limitava a suspensão do porte de armas apenas aos guardas municipais. Bilynskyj argumentou que essa diferenciação não é justificável e propôs a alteração para que todos os profissionais de segurança tenham os mesmos direitos. "Qualquer medida restritiva deve ser submetida a um controle rigoroso, garantindo o contraditório e a ampla defesa", afirmou o relator.
Com a aprovação na comissão, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A tramitação do projeto é um passo importante na discussão sobre a regulamentação do porte de armas no Brasil.