A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de outubro, o Projeto de Lei 1016/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC). A proposta estabelece diretrizes para o trabalho dos peritos papiloscopistas, reforçando sua autonomia técnica e científica na identificação humana em contextos civis e criminais.
O projeto define a perícia papiloscópica como a atividade de revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, e determina que a profissão deve ser exercida por servidores públicos de nível superior. A aprovação ocorreu após recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS), que fez apenas uma emenda de redação sem alterar o conteúdo original.
Sanderson destacou que a valorização e padronização da atividade dos peritos contribuirão para uma maior eficiência na justiça criminal, minimizando riscos de erros que possam comprometer a responsabilização adequada dos envolvidos. Além disso, o projeto esclarece que o laudo final do exame biométrico em investigações criminais deve ser assinado pelo perito papiloscopista, conforme a Lei 12.037/09.
Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.