A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5464/23, que determina que a Caixa Econômica Federal assuma as indenizações de seguros antigos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.
O projeto estabelece que a Caixa, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), será responsável por indenizações decorrentes de ações judiciais, mesmo que a seguradora original tenha falido. A medida se aplica a contratos de financiamento firmados até 1998 e, em alguns casos, até 2009.
A votação gerou polêmica entre os parlamentares. Enquanto alguns defendem a necessidade de garantir o direito dos mutuários que enfrentam dificuldades para receber indenizações, outros alertam que a nova redação pode abrir brechas para ações judiciais indevidas. O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) destacou que mutuários poderão acionar a Caixa mesmo após a expiração do seguro.
O projeto também define que o parâmetro para as indenizações será um percentual da média estabelecida pelos tribunais, conhecido como Valor Estimado de Condenação. Indivíduos que adquiriram imóveis em condomínios horizontais receberão 65% deste valor, enquanto aqueles que compraram em condomínios verticais terão direito ao montante total.