A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros, permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações e patrocínios a projetos esportivos. O projeto agora segue para análise do Senado.
O substitutivo, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mantém as regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, além de definir limites pelo Ministério do Esporte. A nova legislação revogará a Lei 11.438/06, que estava prevista para vigorar até 2027.
A partir de 2028, as deduções permitidas para pessoas jurídicas aumentarão de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, enquanto projetos voltados à inclusão social por meio do esporte poderão manter o limite de 4%. Desde sua implementação em 2007, a lei já arrecadou cerca de R$ 6 bilhões, com R$ 1 bilhão somente em 2024, segundo Orlando Silva.