A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 14, um projeto de lei complementar (PLP) que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, com 471 votos a favor e nenhum contrário. A proposta estabelece condições e limites para a concessão de incentivos fiscais pela União, Distrito Federal e municípios, visando fomentar atividades esportivas no Brasil.
O projeto, que agora segue para o Senado, prevê a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos relacionados ao Imposto de Renda, ICMS e ISS. Os valores despendidos em patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, com limites específicos para pessoas jurídicas e físicas.
As deduções para pessoas jurídicas estão limitadas a 3% do IR, podendo chegar a 4% para projetos voltados à inclusão social. Para pessoas físicas, o limite é de 7%, reduzido para 6% até 2027. A aprovação do projeto foi unânime, refletindo apoio tanto de deputados da base governista quanto da oposição, que celebraram a decisão em conjunto.
O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que a permanência da lei não trará impacto fiscal, uma vez que a legislação orçamentária já projeta os gastos tributários para o incentivo ao esporte. Desde sua criação em 2006, a lei captou R$ 6,3 bilhões para o setor, com R$ 1 bilhão arrecadados apenas no último ano.