No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios a projetos desportivos. O texto ainda aguarda sanção presidencial.
A aprovação ocorreu com um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e, se sancionada, a nova legislação trará mudanças significativas nas deduções permitidas. A partir de 2028, as empresas poderão deduzir 3% do IR devido, um aumento em relação aos atuais 2%. Para projetos que promovem a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis, a dedução será mantida em 4%.
O deputado Hugo Motta destacou a importância do esporte como um fator de união nacional, enfatizando que a medida visa não apenas apoiar o desenvolvimento esportivo, mas também promover a inclusão social. A iniciativa é vista como um passo importante para fortalecer o apoio a projetos que utilizam o esporte como ferramenta de transformação social.