A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, permitindo que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações e patrocínios a projetos esportivos. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, segue agora para análise do Senado.
O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), destacou que a nova legislação mantém as regras atuais sobre prestação de contas e responsabilidades dos doadores, além de aumentar as deduções permitidas para pessoas jurídicas de 2% para 3% do Imposto de Renda devido a partir de 2028. Projetos que promovem inclusão social por meio do esporte continuarão a ter um limite de 4%.
Desde sua criação em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já captou cerca de R$ 6 bilhões, com R$ 1 bilhão arrecadado apenas em 2024. Silva ressaltou a importância da lei para a formação de atletas e o desenvolvimento humano, afirmando que a medalha de um atleta brasileiro carrega um pedaço dessa iniciativa.
O projeto também introduz mudanças na nomenclatura das modalidades esportivas e estabelece diretrizes para que estados e municípios possam criar legislações semelhantes. As novas regras entrarão em vigor após a reforma tributária, que prevê a substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2033.