A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6020/23, que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção da vítima de violência contra a mulher, mesmo com o consentimento da vítima. O texto, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), agora segue para análise do Senado.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que incluiu no projeto original a proibição de aproximação do agressor em relação à residência ou ao local de trabalho da vítima. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir medidas protetivas de urgência.
Com as alterações, o descumprimento da ordem judicial de não se aproximar desses locais será considerado crime, mesmo que a vítima consinta. Contudo, essa penalização se aplicará apenas nos casos em que a aproximação do agressor for voluntária. A medida visa fortalecer a proteção das mulheres e garantir que as determinações judiciais sejam respeitadas.