A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho, o Projeto de Lei 4467/24, que estabelece novas diretrizes para as diárias em meios de hospedagem. De acordo com a proposta, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas, limitando a redução a apenas duas horas. Além disso, o projeto proíbe a fixação de horários de saída antes do meio-dia no último dia de hospedagem.
O autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), argumenta que a medida visa padronizar o tempo de permanência dos hóspedes, garantindo que possam usufruir adequadamente das instalações e serviços oferecidos. O relator da proposta, deputado Vermelho (PP-PR), endossou a iniciativa, ressaltando que as novas regras trarão segurança e previsibilidade tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos.
Vermelho também sugeriu uma emenda que permite um prazo de até três horas na primeira diária para a preparação da unidade habitacional durante períodos de alta demanda, assegurando que a logística dos hotéis não seja comprometida. O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que atualmente define a diária como um período de 24 horas, e ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.