A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data), o Projeto de Lei 4081/21, que autoriza convenções de condomínios a incluírem cláusulas de arbitragem para a resolução de conflitos. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa formalizar a possibilidade de resolução de litígios por meio de arbitragem, reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a nova legislação, as cláusulas compromissórias de arbitragem deverão vincular todos os condôminos, tanto moradores quanto proprietários. O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a iniciativa busca consolidar o entendimento do STJ e esclarecer a legalidade da arbitragem em questões condominiais.
Pereira Júnior ressaltou as vantagens da arbitragem em comparação ao processo judicial, como maior celeridade, flexibilidade e menores custos para as partes envolvidas. Importante notar que a inclusão da cláusula de arbitragem nas convenções não será obrigatória.
Agora, o projeto seguirá para análise no Senado, a menos que haja recurso para que seja discutido pelo Plenário da Câmara dos Deputados.