A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, o Projeto de Lei 1107/24, que estabelece a obrigatoriedade de indicar se o registro de casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes partiu de notificação escolar. A proposta visa aprimorar a coleta de dados sobre a violência no ambiente escolar.
Com a nova legislação, em situações de suspeita de violência, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela direção da escola. A iniciativa altera a Lei Henry Borel e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o intuito de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da proposta para a formulação de políticas públicas eficazes. A autora do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG), enfatizou que a falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados nas escolas dificulta a implementação de estratégias baseadas em evidências.
O projeto segue agora para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.