A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, o Projeto de Lei 1107/24, que visa tornar obrigatória a indicação da origem da notificação em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A proposta, que altera a Lei Henry Borel e o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca aprimorar a coleta de dados sobre a violência no ambiente escolar.
De acordo com o projeto, quando houver suspeita de violência no ambiente escolar, a denúncia deverá ser priorizada pela diretoria da instituição de ensino. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da medida para a formulação de políticas públicas eficazes. "Esta proposta será benéfica para a produção de políticas públicas destinadas a evitar tais ocorrências", afirmou.
A autora do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG), ressaltou que a falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados nas escolas dificulta a implementação de estratégias baseadas em evidências. Ela enfatizou que os professores são frequentemente os primeiros a perceber indícios de violência e que a atual forma de registro não permite identificar a origem das notificações.
O projeto segue agora para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.