A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui as gratificações por atividade delegada voluntária do cálculo do limite de despesa com pessoal, conforme convênios entre estados e municípios. A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa facilitar a atuação de policiais civis e militares em atividades eventuais nas cidades.
O relator da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação ao argumentar que os recursos destinados a essas gratificações não devem ser considerados como despesa de pessoal, uma vez que possuem natureza indenizatória. Segundo Caveira, essa mudança permitirá que prefeituras utilizem mais efetivamente a atividade delegada, aumentando a presença policial nas ruas sem a necessidade de novas contratações.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada também pelo Senado.